O dia 5 de novembro ficou marcado para os
mineiros.
O acidente com duas barragens de rejeitos
de minério, administradas pela empresa Samarco, destruiu praticamente todo o
distrito de Bento Rodrigues, além de afetar severamente outras comunidades do
entorno, com um rio de lama.
Os rejeitos chegaram ao Rio Doce, responsável
pelo abastecimento de água de diversas cidades mineiras e capixabas, e
trouxeram sérios danos para sua fauna e flora.
FCO.LAMBERTO FONTES
Trabalha em JORNALISMO INTERATIVO
Mora em ARAXÁ/MG
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Projeto de reestruturação
do Sisema
é aprovado em Plenário
PL
2.946/15 prevê instrumentos para garantir a proteção
de
comunidades do entorno de grandes empreendimentos.
O Projeto de Lei 2.946/15, do governador, foi aprovado na
Reunião Ordinária de Plenário
por 57 votos favoráveis e nove contrários
Foto: Clarissa Barçante
Após mais de seis horas de embates entre deputados do governo e
da oposição, o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG)
aprovou, nesta quarta-feira (25/11/15), por 57 votos a favor e nove contra, o Projeto de Lei (PL) 2.946/15, do governador,
que reestrutura o Sistema Estadual do Meio Ambiente (Sisema) e trata de
procedimentos relativos ao licenciamento ambiental. A discussão da proposição
teve início na Reunião Extraordinária da manhã e se estendeu pela Reunião
Ordinária da tarde.
Devido à tramitação em regime de urgência, o projeto estava
trancando a pauta de votações. Ele foi aprovado em turno único na forma do substitutivo
nº 3, apresentado em Plenário pelo deputado João Magalhães (PMDB), designado
relator das 83 emendas parlamentares apresentadas durante a discussão da
matéria. Esse novo texto incorporou integralmente dez emendas (74 a 83) e teve
como objetivo acrescentar dispositivos para aprimorar o processo de
licenciamento ambiental.
Um dos principais avanços do texto aprovado em Plenário é o
aprimoramento de instrumentos para garantir a proteção das comunidades que
vivem no entorno de grandes empreendimentos. Dessa forma, ficou definido que,
para o licenciamento de atividades que possam colocar em risco vidas humanas ou
o meio ambiente, serão exigidos planos de ação de emergência, de contingência e
de comunicação de risco.
Esse plano de ação de emergência deverá conter sistema de alerta
sonoro ou outra solução tecnológica de maior eficiência para comunicar à
comunidade do entorno de grandes empreendimentos eventuais acidentes. Também
define que a implementação desses planos deverá ocorrer em consonância com as
diretrizes do Centro de Controle de Operações da Defesa Civil.
Ainda foi inserido dispositivo determinando que o Poder
Executivo fomentará alternativas à implantação de barragens, com a finalidade
de promover a preservação do meio ambiente e a redução dos impactos ambientais
gerados por empreendimentos de mineração.
Copam
dividirá licenciamento ambiental com Secretaria de Meio Ambiente
Na forma em que foi aprovado, o PL 2.946/15 define que o
Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) será responsável por decidir
sobre processo de licenciamento de atividades ou empreendimentos: de grande
porte e médio potencial poluidor; de médio porte e grande potencial poluidor;
de grande porte e grande potencial poluidor; e nos casos em que houver
supressão da vegetação em estágio de regeneração médio e avançado, nas áreas
prioritárias para a conservação da biodiversidade.
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável (Semad) poderá decidir sobre o licenciamento ambiental nos casos
que não sejam de competência do Copam. O texto aprovado em Plenário explicita
que caberá à Semad, por meio de suas superintendências regionais de meio
ambiente, a responsabilidade sobre os processos de licenciamento de empreendimentos:
de pequeno porte e grande potencial poluidor; de médio porte e médio potencial
poluidor; e de grande porte e pequeno potencial poluidor.
O PL 2.946/15 também prevê que projetos considerados
prioritários serão analisados por uma unidade administrativa da Semad. A
relevância da atividade ou empreendimento será definida pelo Conselho Estadual
de Desenvolvimento Econômico e Social (Cedes), quando for empreendimento
privado; e pelo secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, quando se tratar de empreendimento público. Para definir quais
serão esses projetos prioritários, será analisada a relevância da atividade ou
empreendimento para a proteção ou reabilitação do meio ambiente ou para o
desenvolvimento social e econômico do Estado.
Prazos
para o licenciamento - O PL 2.946/15 exige licenciamento ambiental para construção,
instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades
utilizadoras de recursos naturais, efetiva ou potencialmente poluidores ou
capazes de causar degradação ambiental. São criadas três modalidades de
licenciamento ambiental: trifásico (exige licenças prévia, de instalação e de
operação); concomitante (pode emitir concomitantemente duas ou três licenças em
um único ato); e simplificado (emite a licença ambiental simplificada, através
de via eletrônica ou cadastro).
O texto aprovado define o prazo máximo de seis meses para o
processo de licenciamento, ampliado para 12 meses, nos casos de exigência de
Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e de Relatório de Impacto Ambiental (Rima).
Esgotados os prazos sem que o órgão ambiental tenha se pronunciado, os
processos de licenciamento ambiental serão incluídos na pauta do Copam.
Como
ficou a composição do Sisema
Na forma em que foi aprovado, o PL 2.946/15 estabelece que o
Sisema é o conjunto de órgãos e entidades responsáveis pelas políticas de meio
ambiente e recursos hídricos, com a finalidade de conservar, preservar e
recuperar os recursos ambientais e promover o desenvolvimento sustentável e a
melhoria da qualidade ambiental do Estado.
Integram o Sisema: a Semad, o Copam, o Conselho Estadual de
Recursos Hídricos, a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), o Instituto
Estadual de Florestas (IEF), o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), a
Polícia Militar, os núcleos de gestão ambiental das demais secretarias de
Estado e os comitês e agências de bacias hidrográficas.
O projeto também promove a reforma administrativa dos principais
órgãos e entidades do Sisema. Em relação ao Copam, o texto aprovado estabelece
que cabe ao conselho propor diretrizes e políticas e estabelecer normas. Outro
dispositivo prevê que o Executivo estabelecerá por decreto a composição do
Copam, observada a participação do Ministério Público e de outros órgãos.
Deputados
divergem sobre o projeto
Durante a discussão do PL 2.946/15, os deputados petistas
Professor Neivaldo e Marília Campos defenderam os avanços em relação ao texto
original, com contribuições de deputados e entidades, na medida do possível.
Eles destacaram a previsão de o Copam deliberar sobre diretrizes e políticas do
setor e a volta da Polícia Ambiental à composição do órgão. Para o deputado
Professor Neivaldo, o projeto é transparente e foi amplamente discutido, mesmo
em regime de urgência. A deputada Marília Campos também ponderou que a urgência
dificultou, mas não impediu o debate nem as contribuições para aprimorar o
projeto.
Já o deputado Felipe Attiê (PP) argumentou que o projeto vai
simplificar a burocracia no licenciamento ambiental, reduzindo os entraves para
novos empreendimentos. No entanto, ele criticou a falta de fiscalização pelo
Governo do Estado.
Os deputados João Leite e Lafayette de Andrada (ambos do PSDB)
criticaram a remissão a decretos prevista no projeto. Para o deputado Lafayette
de Andrada, o PL 2.946/15 autoriza que o governo “faça o que quiser na política
ambiental”. O deputado João Leite também criticou a rapidez na tramitação e
disse que votaria contra o projeto.
O deputado Sargento Rodrigues (PDT) também criticou a tramitação
em regime de urgência, diante da dimensão do desastre ambiental decorrente do
rompimento da barragem da Samarco, em Mariana (região Central do Estado). Para
ele, a primeira providência para aprimorar o projeto seria retirar a urgência
da tramitação. Em sua opinião, o PL 2.946/15 é uma “lástima” e esvazia a
competência do Copam e dos órgãos ambientais.
Para o deputado Gustavo Valadares (PSDB), o momento é inoportuno
para a aprovação do projeto. Ele disse que o Bloco Verdade e Coerência, de
oposição ao Governo do Estado, pediu ao governador a retirada do regime de
urgência do PL 2.946/15. Por isso, informou que votaria contra o projeto pela
forma “truculenta” com que tramitou e pela “insensibilidade” do governador.
Mesma opinião manifestou o deputado Carlos Pimenta (PDT). “Eu
não vou votar em um projeto que remete tudo para portarias e decretos”,
criticou. Para ele, o PL 2.946/15 não é democrático e transparente conforme
alega a base de governo, e Minas Gerais vive o caos no meio ambiente.
O deputado Antônio Jorge (PPS) também se manifestou contra o PL
2.946/15. Para ele, a proposição desconsidera a participação da sociedade no
debate. Ele afirmou que não sabe qual o motivo da urgência e cobrou a suspensão
da tramitação do projeto diante da tragédia em Mariana.
Também utilizaram a tribuna no momento da discussão do projeto
os deputados Alencar da Silveira Jr. (PDT) e Arlen Santiago (PTB). O primeiro
defendeu que as empresas mineradoras ofereçam qualidade de emprego e segurança
para o meio ambiente. A deputada Ione Pinheiro (DEM) também defendeu mais
debate sobre o PL 2.946/15.