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Segunda-feira, 04 de janeiro de 2016
Notícias STF
Norma sobre demissão por insuficiência de
desempenho de procuradores de SP é objeto de ADI
A Associação Nacional dos Procuradores do Estado
(Anape) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 5437, com pedido de medida liminar, contra
dispositivos da Lei Complementar 1.270/2015, do Estado de São Paulo, que
estabeleceu a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do estado.
De acordo com a entidade, ao prever a submissão
dos procuradores estaduais a avaliações periódicas e sua demissão no caso de
insuficiência de desempenho, as regras questionadas desrespeitam a Constituição
Federal.
A Anape alega que os
dispositivos “constituem flagrante usurpação de competência e ferem a
estabilidade conferida aos procuradores do Estado de São Paulo”.
Segundo a associação, com a
Emenda Constitucional (EC) 19/1998, o artigo 41, parágrafo 1º, inciso III, da
Constituição passou a prever que o servidor público estável poderá perder o
cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, mas remeteu a
regulamentação desse procedimento a lei complementar, de competência da
União.
A mesma emenda introduziu regra
especial (artigo 247) de avaliação periódica para os servidores de atividades
exclusivas de Estado, prevendo que, em caso de insuficiência de desempenho, a
perda do cargo está condicionada a processo administrativo.
“Assim, somente quando for
promulgada lei complementar que vier a regular os critérios e garantias
especiais para a perda de cargo por insuficiência de desempenho, é que se
poderá aplicar tal norma aos procuradores dos estados e do Distrito Federal”,
sustenta.
A entidade frisa que os
procuradores, que exercem carreira típica de Estado, devem ter garantidas a sua
independência funcional e estabilidade. “Para que não haja desmando e
arbitrariedades, faz-se necessária a edição de lei complementar federal que
venha a estabelecer, de forma objetiva, os limites e critérios para a
avaliação”, sustenta.
Ainda de acordo com a
associação, a partir da leitura do artigo 312, parágrafo único, da Constituição
Federal se observa que, no caso dos procuradores de estado e do DF, a avaliação
se restringe ao desempenho durante o período de três anos de estágio
probatório.
Segundo a Anape, “não há espaço,
portanto, após o período de estágio probatório, para aplicação da avaliação
periódica dos procuradores o estado, à mingua da expressa previsão
constitucional”.
Rito
abreviado
Em
razão da relevância da matéria, o relator da ADI 5437, ministro Dias Toffoli,
aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei
das ADIs).
A
medida faz com que a ação seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no
mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.
O
ministro requisitou informações às autoridades requeridas, que terão dez dias
para prestá-las. Após esse prazo, determinou que se dê vista dos autos ao
advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, para que se
manifestem sobre o processo, sucessivamente, no prazo de cinco dias.
SP/AD
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