O JUIZ DA GUERRA - A INFIDELIZAÇÃO JUDICIAL NA HIPOCRISIA DE GRANDE PARTE DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO QUE SE MOSTRA E POSTA NESTES MOMENTOS IGUAIS AOS GOLPES NO BRASIL DESDE GETÚLIO VARGAS... NA SEQUÊNCIA A BOA NOTÍCIA DO DIA : LULA MINISTRO DA CASA CIVIL...
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18 DE MARÇO DE 2016
FREIXO CRITICA MORO E PEDE
DEFESA DA DEMOCRACIA
Em vídeo postado nas redes sociais, o deputado Marcelo Freixo, do Psol, afirma que o momento não é de se discutir se alguém é "coxinha", "petralha", ou se é a favor ou contra a corrupção; "A grande defesa neste momento é a da democracia. Tivemos 21 anos de ditadura militar, num período recente. Todos nós temos uma enorme responsabilidade na defesa do Estado Democrático de Direito"; Freixo também fez críticas ao juiz Sergio Moro; "Por que um juiz pega grampos telefônicos e entrega a um meio de comunicação. Isso não é aceitável"; "Não cabe a um juiz agir como promotor e dialogar com uma mídia, que evidentemente tem lado, como sempre teve"; assista
Rio 247 –Em vídeo postado nas redes sociais, o deputado Marcelo Freixo, do Psol, afirma que o momento não é de se discutir se alguém é "coxinha", "petralha" ou se é a favor ou contra a corrupção.
O momento, diz ele, é de defender a democracia.
"A grande defesa neste momento é a do Estado Democrático de Direito.
Tivemos 21 anos de ditadura militar, num período recente.
Todos nós temos uma enorme responsabilidade na defesa do Estado Democrático de Direito".
Freixo também fez críticas ao juiz Sergio Moro, que conduz a Operação Lava Jato.
"Por que um juiz pega grampos telefônicos e entrega a um meio de comunicação?
Isso não é aceitável", diz ele.
"Não cabe a um juiz agir como promotor e dialogar com uma mídia, que evidentemente tem lado, como sempre teve".
Vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª região, desembargador Reis Fride, derrubou nesta tarde a segunda liminar que suspendia a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na chefia da Casa Civil; magistrado observou que não cabe ao Judiciário se imiscuir em considerações de caráter político, já que deve se limitar a observar a correta aplicação das leis e da Constituição; "Não se pode olvidar, principalmente em um momento de clamor social como o que vivemos, que os atos administrativos gozam de presunção de legalidade, veracidade e legitimidade, a qual somente pode ser afastada mediante prova cabal, constante nos autos, acerca de sua nulidade", ressaltou; decisão foi proferida em pedido apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU)