domingo, 27 de março de 2016

PELO MENOS NAS INSTANCIAS SUPERIORES AS LEIS AINDA SÃO OBSERVADAS E DETERMINADAS À CUMPRIMENTO...


DO BLOGUEIRO E CIDADÃO, COM CIDADANIA:

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM ARAXÁ, ESTARIA ATENTO 
À PRECEITOS DA LEI EM REFERÊNCIA, NA QUESTÃO ABAIXO?

SE NÃO, SERIA DE BOM ALVITRE ATUALIZAREM OS CONHECIMENTOS DENTRO DA  ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, ONDE O ATUAL PREFEITO, "EXPERT" COMO PROFISSIONAL POLÍTICO QUE É, POSSA ESTAR COMETENDO UM AFRONTAMENTO AOS DITAMES ÉTICOS E PROBOS EXIGIDOS PELA LEI INERENTE E DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA OBRIGATÓRIA...

QUE ESTE GESTOR MUNICIPAL, EM ANO ELEITORAL, SEJA INCUMBIDO À PUBLICAÇÃO COM TODOS OS NOMES DOS FUNCIONÁRIOS CONCURSADOS OU NÃO, NO SITE DA PREFEITURA DE ARAXÁ/MG.BR, CONFORME A
Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 

ESTE CUSTO FUNCIONAL É PAGO COM DINHEIRO NOSSO, PELOS IMPOSTOS GERADOS  NACIONALMENTE, ESTADUALMENTE, MUNICIPALMENTE, EM TUDO, TUDO ABSOLUTAMENTE DO QUE INVESTIMOS, CONSUMIMOS E USAMOS.

AGUARDO POR RETORNO DESTA INSTITUIÇÃO QUE FOI CRIADA PARA QUE OS DIREITOS DO CIDADÃO E DO POVO MINEIRO, SEJAM MONITORADOS 
PELO JUDICIÁRIO... TAMBÉM PAGOS E MANTIDOS COM NOSSO DINHEIRO.

E AQUI HAVERÁ, DENTRO DO PRAZO LEGAL, O RETORNO À ESTA QUESTÃO, INVOCANDO AS LEIS E DENUNCIANDO NAS INSTÂNCIAS SUPERIORES O QUE  GESTORES MUNICIPAIS SEMPRE LUDIBRIARAM. 

O NEPOTISMO E DESPOTISMO SÃO A FACE DE POLÍTICOS 
DISSIMULADOS E OPORTUNISTAS:



FCO.LAMBERTO FONTES
Trabalha em JORNALISMO INTERATIVO
Mora em ARAXÁ/MG

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Notícias STF


Publicado em 16 de fev de 2016

A pratica de políticos contratarem parentes é conhecido como nepotismo. Ao contratarem familiares, esses parlamentares fazem com que vários cargos importantes deixem de ser ocupados por pessoas mais qualificadas, sem falar que ainda há violação de princípios constitucionais como o da impessoalidade. Nepotismo é o tema do Saiba Mais de hoje. Quem esclarece as dúvidas sobre o assunto 
é o professor e advogado Túlio Silveira.


Em 15 de fevereiro de 2016
Nomeação para cargo político
não afasta aplicação da súmula 
sobre nepotismo


O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o prosseguimento de ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra o prefeito afastado da cidade de Campina do Monte Alegre (SP). 
Acusado da prática de nepotismo, Orlando Dozinete Aleixo nomeou o sobrinho para o cargo de secretário municipal de administração, planejamento e finanças, e o cunhado para o cargo de secretário municipal de segurança pública e trânsito.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) extinguiu a ação pública, sem resolução de mérito, alegando impossibilidade jurídica do pedido, sob o entendimento de que a Súmula Vinculante nº 13 do STF (que veda o nepotismo) não se aplica aos cargos de natureza política, como os cargos de secretários, questionados na ação. 
Na Reclamação (RCL) 17102 ajuizada no Supremo, o MP-SP alegou que a interpretação dada pelo TJ-SP à SV nº 13 está equivocada, já que os juízes não podem criar direito novo na interpretação de súmulas vinculantes. 
Ao julgar procedente a reclamação e determinar que a ação civil pública contra o prefeito afastado retome seu curso, o ministro Fux afirmou que o entendimento fixado pelo STF foi o de que a vedação ao nepotismo é consequência lógica do caput do artigo 37 da Constituição Federal, em obediência aos princípios da moralidade e da impessoalidade.
O ministro Fux lembrou que, nesses casos, a configuração ou não do nepotismo deve ser analisada caso a caso, a fim de verificar a eventual ocorrência de “nepotismo cruzado” ou outra modalidade de fraude à lei e descumprimento dos princípios administrativos. 
“Nessa seara, tem-se que a nomeação de agente para exercício de cargo na administração pública, em qualquer nível, fundada apenas e tão somente no grau de parentesco com a autoridade nomeante, sem levar em conta a capacidade técnica para o seu desempenho de forma eficiente, além de violar o interesse público, mostra-se contrária ao princípio republicano”, asseverou.
Citando precedentes como a RCL 17627 (de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso), a RCL 11605 (do ministro Celso de Mello), o ministro Fux enfatizou que, quanto aos cargos políticos, deve-se analisar, ainda, se o agente nomeado possui a qualificação técnica necessária ao seu desempenho e se não há nada que desabone sua conduta. 
Acrescentou que a Proposta de Súmula Vinculante nº 56 do STF, a ser analisada pelo Plenário, tem a seguinte redação sugerida: 
“nenhuma autoridade pode nomear para cargo em comissão, designar para função de confiança, nem contratar cônjuge, companheiro ou parente seu, até terceiro grau, inclusive, nem servidores podem ser nomeados, designados ou contratados para cargos ou funções que guardem relação funcional de subordinação direta entre si, ou que sejam incompatíveis com a qualificação profissional do pretendente”.


VP/FB
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