domingo, 4 de dezembro de 2016

QUANDO AS CONVENIÊNCIAS SÃO OS DIRECIONAMENTOS PARA SE DESTRUIR UMA NAÇÃO...



FCO.LAMBERTO FONTES
Trabalha em JORNALISMO INTERATIVO
Mora em ARAXÁ/MG

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01/12/2016




Robson Sávio Reis Souza



Juristocracia que respaldou o golpe quer dar um novo golpe


Nas democracias, a mudança do poder político só é legítima pela via eleitoral. Golpe é a mudança do poder político, de forma repentina, sem a deliberação ou o respaldo popular. 
Em 1964, o movimento golpista se deu, com violência, e o protagonismo foi dos militares. 

Em 2016 (com violência simbólica), o aparente protagonismo do parlamento no golpe só foi possível pelo evidente respaldo do judiciário. Em ambos os casos, mídia e setor financeiro foram os avalistas das rupturas democráticas.

Vamos agora a outro ponto e sem rodeios. Os poderes executivo e legislativo, por mais complexos e corruptos que sejam, estão referenciados e respaldados no voto popular. Políticos estão no poder hoje; podem não estar amanhã.
Por outro lado, juízes, promotores, policiais não têm mandato. Chegam ao poder sem respaldo popular. Talvez, por isso, sintam-se distantes do povo, de seus valores, necessidades e desejos.

Individualmente, existem excelentes juízes, promotores e policiais. Mas, aqui, a questão não se trata de uma análise individual. É uma análise institucional.

Juízes, promotores e policiais construíram uma casta. Vivem numa espécie de "universo paralelo" onde não se submetem a nenhuma forma de controle social e político, nem prestação de contas à sociedade. Edificaram tal império às custas da chantagem política e da conivência, omissão e parceria com grupos que têm interesses numa justiça enviesada.
Seus prepostos e defensores nos outros poderes, na mídia e os donos do capital (que são os beneficiários diretos da SELETIVIDADE do sistema de justiça), mantém esse edifício aparentemente impoluto. Fazem-nos crer que o judiciário é isento, justo e composto por homens e mulheres acima do bem e do mal, republicanos e democratas. 

Assim, todos esses segmentos ganham com uma justiça que age para garantir os direitos constitucionais para os ricos e os direitos penais para os pobres ou aqueles que eventualmente são eleitos como bodes expiatórios pelo sistema (não somente de justiça, mas também o sistema econômico).

A casta jurídica chega ao poder por meio de concurso, de caráter meramente técnico, sem nenhuma outra exigência ou compromisso democrático ou republicano. Opera tão marginalmente à lei que um magistrado quando comete crimes geralmente é punido com aposentadoria compulsória. Um escárnio! 

Na média salarial do funcionalismo público, juízes, promotores e as elites policiais recebem salários acima do teto constitucional. Ou seja, aqueles que deveriam ser um exemplo no cumprimento rigoroso e exemplar da lei são os primeiros a violá-la.

No Brasil, desde sempre, o segmento judiciário é um estado paralelo. 

O professor e catedrático Fábio K. Comparato escreveu célebre texto sobre o poder judiciário no Brasil, disponível no site do IHU-on line. Nessa obra fica patente que o judiciário "sempre foi e é submisso às elites, corrupto em sua essência e comprometido secularmente com a injustiça". Veja aqui.

Mas principalmente após a Constituição Federal de 1988 (por mais paradoxal que possa parecer - porque a CF/88 não mexeu nos privilégios desse grupo) foi-se consolidando no país uma casta jurídica. Postando-se acima do bem e do mal, a juristocracia tupiniquim, formada pelos "filhos das elites" sociais e econômicas, não têm nenhum compromisso com princípios como igualdade, justiça, equidade. 

Decidem, discricionariamente, acerca do que é bom, belo e justo e, impávidos, vão determinando os rumos da política e da sociedade.

Nos momentos de crise, atuam para consolidar seu poderio. Uma das últimas grandes investidas nesse sentido se deu nas manifestações de 2013. 

Promotores, aproveitando da crítica ácida ao sistema político à época, conseguiram "vender" a ideia que estavam sendo perseguidos e conseguiram enterrar a PEC 37, ampliando ainda mais seus poderes discricionários. Todos devem lembrar dessa história... Veja aqui.

A situação de deslocamento do judiciário, desequilibrando a relação com os outros poderes, deteriorou muito nos últimos quatro anos. Passamos de uma situação de "judicialização da política" para um estado de "politização do judiciário".

Agora, novamente, embalados na onda da rejeição ao sistema político, segmentos judiciários patrocinaram essas dez medidas contra a corrupção e tendo o respaldo de se tratar de um projeto de iniciativa popular. Em tempos de conservadorismo galopante, conseguir dois milhões de assinaturas é fichinha. Não esqueçamos do adágio popular: "de boas intenções o inferno está cheio".

Todos somos contra o corrupção. E deveríamos também ser desconfiados dos arautos da moral, dos bons costumes, da ética, da lei e da ordem que desejam regular a sociedade e não aceitam ser regulados por nenhum mecanismo. Somente um inocente útil ou um mal-intencionado pode acreditar nessa virginal historinha.

A Câmara dos Deputados, aquele covil de corruptos, tentou dar um golpe no projeto original do Ministério Público. Como vivemos numa república de golpes e de golpistas, promotores e magistrados deixaram transparecer, com veemência, que de democratas só têm discurso. E estão prontos para um contra-golpe.

Não nos enganemos: os arroubos autoritários desse grupo, a juristocracia, além de uma afronta ao estado de direito (pois produz um evidente desequilíbrio entre os poderes), são um "brado retumbante" a sinalizar a tentativa de consolidação de um poder paralelo que deseja assumir o protagonismo das decisões políticas à fórceps, sem respaldo e deliberação popular. Trata-se do prenúncio de um golpe dentro do golpe.

Não canso de repetir Rui Barbosa: 

"A pior ditadura é a ditadura do Poder Judiciário. 
Contra ela, não há a quem recorrer."

03 / 12 / 2016



Fátima Bezerra




A educação brasileira sofreu um duro golpe no Senado Federal com a aprovação em primeiro turno da PEC 55/16, que anula durante 20 anos o piso constitucional dos recursos destinados à educação, e com a aprovação, na Comissão Mista, da Medida Provisória que reformula o ensino médio, ampliando sua carga horária e modificando sua estrutura curricular.
Se é verdade que o Plano Nacional de Educação (2014 – 2024) estabelece como meta a ampliação da educação em tempo integral para no mínimo 50% das escolas públicas, também é verdade que a concepção de educação básica que norteia o PNE é completamente diferente daquela que norteia a Medida Provisória 746/16.
Ao ampliar a carga horária do ensino médio de 800 para 1400 horas anuais, mas estabelecer que a carga horária destinada ao cumprimento da Base Nacional Comum Curricular poderá ser inferior a 60% do total da carga horária do ensino médio, a MP desvincula parte significativa do ensino médio da educação básica, ou seja, comum ao conjunto dos estudantes brasileiros, instrumentalizando o ensino médio em benefício de uma formação tecnicista e precária, em detrimento da educação integral. Além disso, as escolas não serão obrigadas a ofertar os cinco itinerários formativos previstos na MP 746, de modo que os estudantes não terão o direito de escolher os itinerários formativos de sua preferência, cabendo aos sistemas de ensino definirem quais itinerários terão condições de ofertar.
Embora resgate a obrigatoriedade do ensino de arte e de educação física, o Projeto de Lei de Conversão – derivado da MP 746/16 – elimina a obrigatoriedade do ensino de filosofia e de sociologia no ensino médio, permite que profissionais com suposto notório saber ministrem aulas da formação técnica e profissional e permite que graduados sem licenciatura ministrem aulas de quaisquer disciplinas do ensino médio.
Ademais, a política de fomento que consta no PLV é extremamente limitada e insuficiente, prevendo o repasse de recursos pelo prazo de "até dez anos", a depender da disponibilidade orçamentária. Em tempos de PEC do teto de gastos, a política de fomento pode se transformar em uma peça de ficção, provocando o sucateamento ainda maior das escolas públicas e agravando a situação econômica dos estados, na contramão do Plano Nacional de Educação.
A possibilidade de os sistemas de ensino reconhecerem, para efeito de cumprimento das exigências curriculares do ensino médio, quaisquer outras experiências adquiridas fora do ambiente escolar, revela a tentativa de esvaziamento do currículo do ensino médio e um modelo de educação meramente mercadológico.
A MP 746/16 não vai garantir aos estudantes de escola pública uma formação básica de qualidade nem tampouco uma formação efetiva para o mercado de trabalho, aprofundando ainda mais o apartheid existente entre a educação dos filhos da elite e a educação dos filhos dos trabalhadores, que terão o acesso ao ensino superior dificultado.
Uma matéria de tamanha relevância para o presente e o futuro do nosso país não poderia de forma alguma ser imposta via medida provisória, sem um amplo e qualificado debate com a sociedade. Resta-nos continuar lutando em defesa do Plano Nacional de Educação, que contém um conjunto de metas fundamentais para o fortalecimento da educação básica e para o desenvolvimento nacional