FCO.LAMBERTO FONTES
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Terça-feira, 27 de dezembro de 2016
Associações de magistrados
questionam emenda
do teto dos gastos públicos
A Associação dos Magistrados
Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
(Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) ajuizaram no
Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5633)
contra dispositivos da Emenda Constitucional (EC) 95/2016, a qual instituiu
novo regime fiscal que estabelece um teto para os gastos públicos da União por
20 anos.
A relatora da ação, ministra
Rosa Weber, requisitou informações sobre a matéria à Câmara dos Deputados e ao
Senado Federal, a serem prestadas no prazo comum de cinco dias, a fim de
subsidiar a análise do pedido de liminar.
Após, será dada vista dos autos à
advogada-geral da União e ao procurador geral da República, sucessivamente,
pelo prazo de três dias.
O principal argumento dos magistrados
é o de que a emenda viola a independência e a harmonia entre os Poderes (artigo
2º da Constituição Federal) e a autonomia administrativa e financeira dos
Tribunais (artigo 99).
As entidades sustentam que as normas
inseridas no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) têm
natureza tipicamente orçamentária, e deveriam ter sido tratadas por meio de lei
ordinária, cuja elaboração conta com a participação necessária do Judiciário –
que, por sua vez, não tem qualquer ingerência no processo legislativo das
emendas constitucionais.
Assim, a EC 95 restringiria a
autonomia do Judiciário de participar da elaboração de seu próprio orçamento
pelo período de 20 anos e ainda atribuiria apenas ao chefe do Executivo a
possibilidade de promover revisões dessas limitações após dez anos de vigência
do novo regime fiscal.
“Por mais nobres que sejam os motivos
ou mais necessárias sejam as medidas implementadas, parece claro que as normas
não poderiam ser introduzidas no texto constitucional”, afirmam.
Segundo as associações, algumas das
vedações previstas no novo regime “serão draconianas para o Poder Judiciário”,
como as relativas a criação de cargos e funções, a admissão ou contratação de
pessoal ou a realização de concursos.
“Varas não poderão ser criadas e
tribunais não poderão ser ampliados por 20 anos, pouco importando que venha a
ocorrer uma grande ampliação no número de processos”, argumentam.
Tal circunstância, conforme os
magistrados, viola o princípio da vedação ao retrocesso social: “na medida em
que, havendo um crescente número de litigantes, como tem ocorrido ao longo dos
anos, a simples atualização monetária do orçamento do Judiciário comprometerá
inegavelmente o acesso à jurisdição”, afirmam.
As associações pedem a concessão de
liminar para suspender os dispositivos da EC 95/2016 que inserem o Poder
Judiciário federal no novo regime fiscal e, no mérito, a declaração de sua
inconstitucionalidade.
*Matéria atualizada em 27/12/2016,
às 17h43, para correção sobre o pedido de informações.
CF/AD