terça-feira, 29 de janeiro de 2013



Ao censurar a imprensa, justiça brasileira viola 
a Constituição, diz ANJ
Redação Portal IMPRENSA - 28/01/2013

Um levantamento da Associação Nacional de Jornais (ANJ) aponta que, nos últimos quatro anos, 57 decisões judiciais determinaram censura contra imprensa apesar de a Constituição garantir o direito à livre expressão e ter abolido a censura, informou o Conjur.

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Para Ricardo Pedreira, diretor-executivo da ANJ, é “absurdo” um juiz determinar censura prévia à imprensa. "A censura judicial acontece em flagrante desrespeito à Constituição. Infelizmente, é um fato que vem ocorrendo com uma frequência preocupante, em geral, por parte de juízes de primeira instância, indo contra a própria decisão do STF (que revogou a Lei de Imprensa em 2009). Naquele caso, ficou muito claro que não cabe absolutamente, da parte de quem quer que seja, censura prévia. A gente espera que os juízes de instâncias inferiores passem a entender a importância da decisão do Supremo. É um absurdo que isso aconteça porque a Constituição é muito clara", afirma Pedreira.
Em novembro de 2012, o ex-presidente do STF, Carlos Ayres Britto, atento a essa questão, criou o Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa no Conselho Nacional de Justiça. Apesar de não ter poderes para impedir a censura judicial, o grupo pretende monitorar casos e discutir o assunto.