NO SITE DE MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL EM MINAS GERAIS:
Escolas que descumprirem
liminar do Ensino Fundamental podem responder por crime de desobediência
O MPF expediu também recomendação à Secretaria de Estado da
Educação para cumprimento imediato da decisão.
Belo Horizonte. O Ministério
Público Federal (MPF) em Belo Horizonte instaurou inquérito civil público para
apurar o descumprimento, pela Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais
e por escolas públicas e particulares, da liminar deferida nos autos da Ação
Civil Pública nº 50861-51.2012.4.01.3800, que suspendeu os efeitos das
Resoluções 01/2010 e 06/2010 do Conselho Nacional de Educação.
A decisão judicial, proferida pela 3ª Vara da Justiça Federal
em novembro do ano passado, autorizou a matrícula, na primeira série do ensino
fundamental, das crianças que completassem seis anos no decorrer de 2013,
independentemente da data-limite de 31 de março prevista na Resolução 01.
Apesar da decisão – e da suspensão dos efeitos também da
Resolução 06, que trata do ensino infantil - tornada pública inclusive no
próprio site do Ministério da Educação, escolas públicas
e particulares em todo o estado vêm se recusando, sistematicamente, a efetuar a
matrícula de alunos que aniversariam em datas posteriores ao dia 31 de março,
seja para ingresso no ensino fundamental, seja para acesso ao ensino infantil.
“Essa conduta, além de constituir uma violação aos direitos
da criança assegurados constitucionalmente, como também ao que lhes foi
assegurado pela liminar, pode vir a constituir eventual crime de desobediência
judicial”, afirma o procurador da República Fernando de Almeida Martins.
Ele lembra que “vivemos em um estado de Direito e é
inconcebível que órgãos públicos e particulares recusem cumprimento a uma ordem
judicial válida e eficaz”.
Segundo o procurador da República, o MPF, a partir de
informações fornecidas por pais de alunos, poderá ajuizar ações contra as escolas
particulares que se recusarem a matricular os alunos.
“Para isso, precisamos que todos os pais que se virem nessa
situação, encaminhem suas reclamações por meio de nosso site:
www.prmg.mpf.gov.br, na seção Fale Conosco. Eles deverão informar o nome do
aluno, idade, período escolar e nome e endereço da escola particular que
recusou a matrícula”, explica Fernando Martins.
Escolas públicas – No caso do ensino público, o MPF expediu uma
recomendação à Secretaria de Estado da Educação, responsável pela orientação às
escolas públicas no Estado de Minas Gerais, para que cumpra a liminar
imediatamente, sob pena de responder pelo crime de desobediência judicial.
“Se o próprio site do MEC informa que as resoluções estão com
seus efeitos suspensos em todo o Estado, não se pode compreender a razão da
negativa, pelas escolas, de cumprimento à ordem judicial. E com o início do ano
letivo neste mês de fevereiro, é imperativo que a situação seja corrigida de
imediato, para não causar mais danos aos pais e alunos”, afirma o procurador da
República.
Ao conceder a liminar na ação civil pública ajuizada pelo MPF
em julho de 2011, a Justiça Federal em Belo Horizonte entender ser irrazoável
“estabelecer limitação de acesso à educação em razão de data em que a criança
completa a idade de acesso ao nível escolar”, já que não existe previsão legal
e pelo fato de a capacidade de aprendizado ser individual.
O próprio Tribunal Regional Federal da 1ª Região já proferiu
decisões a respeito do tema, com o entendimento de que “a Resolução do CNE/CEB
Nº 06/2010 pode ser vista como norma orientadora da escola e dos pais, e não
como dispositivo impositivo de restrição do direito ao acesso à educação”.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Contato: Maria Célia Néri
(31) 2123.9008
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