sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013


NO SITE DE MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM MINAS GERAIS:
Novos prefeitos são advertidos pelo MPF em Minas Gerais
À semelhança do que fez no final do ano passado quando advertiu todos os 28 prefeitos dos municípios localizados em sua área de atribuição sobre a necessidade de regularizar e sanear as prefeituras antes de deixarem o cargo, o Ministério Público Federal (MPF) em Uberaba expediu novas recomendações, desta vez aos gestores que tomaram posse no dia 1º de janeiro.

Os novos prefeitos e os reeleitos foram alertados para o fato de que o recebimento de quaisquer recursos federais pelo município deve ser informado à Câmara Municipal, aos partidos políticos, aos sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais, bem como aos conselhos locais ou instâncias de controle social da área vinculada ao programa de governo que originou a transferência.

É o que obrigam diversas portarias interministeriais e a própria Lei 9.452/97, que dispõe sobre a notificação da liberação de recursos federais a entes municipais.

“O objetivo da lei e dos regulamentos é ampliar os mecanismos de fiscalização dos recursos repassados às municipalidades, garantindo-se que a sociedade possa acompanhar a sua devida e efetiva aplicação nos fins a que se destinam”, explica o procurador da República Thales Cardoso. 

Segundo ele, “eventual omissão das prefeituras municipais em informar o recebimento das verbas federais contrapõe-se aos princípios constitucionais que norteiam a administração pública em geral e pode causar sérios prejuízos aos cofres públicos e ao bem-estar social, podendo inclusive vir a configurar ato de improbidade administrativa, já que a Lei 8.429/92 considera ímprobo o ato de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício”.

Por lei, o aviso sobre a destinação dos recursos federais ao município deve ser feito em até dois dias após o recebimento e deve conter informações sobre o objeto do convênio ou contrato, a finalidade, os valores e as datas de liberação e detalhamento da aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado.

Licitações – O MPF também recomendou que os municípios observem a obrigatoriedade da realização de licitações para o emprego dos recursos públicos, salvo se for caso de dispensa ou inexigibilidade. E advertiu sobre a ilegalidade do fracionamento de despesas, que é realizado por algumas administrações com o objetivo de burlar as exigências legais.

“É ilegal fracionar o objeto de uma licitação para reduzir o valor total do contrato, com o objetivo de dispensar o procedimento licitatório ou adotar uma modalidade menos rigorosa. Da mesma forma, contratar sem licitação ou aceitar a participação de empresas de fachada configura não só atos de improbidade como diversas modalidades de crimes”, lembra Thales Cardoso.

As recomendações também alertam para a necessidade de se observar a exigência legal de movimentação dos recursos em conta bancária específica. “É preciso por fim à prática do saque de recursos na ‘boca do caixa’, uma das formas mais comuns de desvio de dinheiro público. Por isso, todo e qualquer beneficiário final dos recursos federais deve ser expressamente identificado”, afirma o procurador.

O MPF ainda recomendou que os municípios prestem contas devidamente de todos os convênios, contratos de repasse ou instrumentos correlatos celebrados com os governos federal e estadual, observando-se os prazos e as exigências relacionadas a essa obrigação. 

Nepotismo - Por fim, os prefeitos também foram alertados para que evitem a prática de nepotismo nas administrações municipais, abstendo-se de nomear, para os cargos em comissão ou de confiança, o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, seja parentes seus ou de servidores da Prefeitura que estejam investidos em cargo de direção, chefia ou assessoramento.

“O impedimento vale tanto para as nomeações diretas quanto para as indiretas, como ocorrem, por exemplo, no ajuste mediante designações recíprocas. Ou seja, um prefeito nomeia um parente de um deputado e o deputado nomeia o parente do prefeito, configurando a prática do nepotismo cruzado”, explica Thales Cardoso.

Segundo ele, as recomendações têm caráter preventivo. “O Ministério Público tem o dever de fiscalizar a correta utilização das verbas públicas, e estamos cada vez mais atuando de forma preventiva, no sentido de evitar a ocorrência de irregularidades. Por isso, o recebimento das recomendações dá ciência e constitui em mora os destinatários quanto às providências solicitadas. Ou seja, ainda que a recomendação não tenha caráter cogente, a omissão na adoção das medidas recomendadas pode resultar na responsabilização cível e criminal de quem ignorou o que foi recomendado”. 

Outras regiões - Nos próximos dias, outros 77 prefeitos de municípios localizados na área de atribuição das Procuradorias da República em São João del-Rei, no Campo das Vertentes, e de Paracatu, na região noroeste do estado, também irão receber recomendações de igual teor expedidas pelo MPF. 

Leia 
aqui o texto da recomendação.

Municípios que receberam as recomendações do MPF em Uberaba:

- Água Comprida
- Araxá
- Campina Verde
- Campo Florido
- Campos Altos
- Carneirinho
- Comendador Gomes
- Conceição das Alagoas
- Conquista
- Delta
- Fronteira
- Frutal
- Ibiá
- Itapagipe
- Iturama
- Limeira do Oeste
- Pedrinópolis
- Perdizes
- Pirajuba
- Planura
- Pratinha
- Sacramento
- Santa Juliana
- São Francisco de Sales
- Tapira
- Uberaba
- União de Minas
- Veríssimo

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