TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
PSDB deve excluir mídia específica de Aécio
em inserção nacional
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DECISÃO DA MINISTRA LAURITA VAZ, DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL:
A
ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Laurita Vaz (foto), determinou a
suspensão imediata de uma das mídias da inserção nacional da propaganda do
Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), transmitida no rádio e TV no
dia 21 de maio, em que o senador Aécio Neves (MG) fala em primeira pessoa, com
ênfase em sua atuação política. A decisão da ministra foi tomada ao deferir
parcialmente liminar na representação em que o Partido dos Trabalhadores (PT)
acusa o PSDB de desvirtuar a sua inserção partidária para fazer “flagrante
propaganda eleitoral antecipada” de eventual candidatura de Aécio Neves à
presidente da República em 2014.
A
ministra autorizou o PSDB a substituir a mídia nas inserções da sigla a serem
transmitidas nos dias 25 e 28 de maio e 1º de junho. A decisão da ministra foi
tomada na última sexta-feira (24).
Assim,
a relatora concedeu parcialmente a liminar solicitada pelo diretório nacional
do PT, que pede, no mérito da ação, além da suspensão total da inserção
nacional do PSDB, a cassação das inserções nacionais da sigla por 25 minutos,
no segundo semestre de 2013, mais multa ao partido e a Aécio.
Decisão
A
ministra Laurita Vaz lembrou que, pelo artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos
(Lei nº 9.096/1995), a propaganda partidária no rádio e na TV deve ser
utilizada, exclusivamente, para difundir os programas partidários; transmitir
mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos
relacionados com este e das atividades da sigla, divulgar a posição do partido
sobre temas político-comunitários, promover e difundir a participação política
feminina.
Segundo a ministra, a análise da transcrição das mídias das inserções do
PSDB, protagonizadas por Aécio
Neves
“As circunstâncias de as inserções estarem protagonizadas por liderança
política titular de mandato eletivo e de explorar feitos supostamente encetados
no exercício do cargo, não induzem, por si mesmas, à exclusiva promoção pessoal
em desvio das finalidades legais, sobretudo quando se cuida do presidente
nacional do partido”, disse a relatora.
Porém, de acordo com a ministra, em uma das peças, “há uma nítida predominância
da linguagem em primeira pessoa, com ênfase na atuação” de Aécio Neves, “além
da exortação ao público para conversar, encerrada com a frase: porque juntos
podemos cuidar melhor do Brasil".
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PROCESSO: RP Nº 31568 - Representação UF: DF JUDICIÁRIA
Nº ÚNICO: 31568.2013.600.0000
MUNICÍPIO: BRASÍLIA - DF N.° Origem:
PROTOCOLO: 119442013 - 24/05/2013 11:22
REPRESENTANTE: PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT) - NACIONAL
ADVOGADO: MÁRCIO LUIZ SILVA
ADVOGADO: SIDNEY SÁ DAS NEVES
ADVOGADA: GLÁUCIA ALVES CORREIA
REPRESENTADO: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB) - NACIONAL
REPRESENTADO: AÉCIO NEVES DA CUNHA
RELATOR(A): MINISTRA LAURITA HILÁRIO VAZ
IMPEDIDO: CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA (Impedimento ou suspeição do relator)
ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA POLÍTICA -
PROPAGANDA PARTIDÁRIA - PROPAGANDA ELEITORAL - EXTEMPORÂNEA / ANTECIPADA
- TELEVISÃO
LOCALIZAÇÃO: CGE-CORREGEDORIA-GERAL ELEITORAL
FASE ATUAL: 27/05/2013 12:17-Expedido Andamento Distribuição Despachos Decisão Petições T