Publicado em 06/11/2013 às 10:30:44
Estelionato do PSDB desvia
R$ 3 bilhões de fundo previdenciário
Manobra
do Governo na ALMG retira condicionante para extinção do FUNPEMG permitindo
desvio de R$ 3 bilhões pertencentes aos aposentados
O Governo de Minas vem amparado em interpretações e
acordos políticos celebrados com o Tribunal de Contas do Estado e em
modificações legislativas, claramente inconstitucionais, aprovadas devido a sua
ampla maioria na ALMG praticando estelionato nas contas públicas que somados os
ocorridos na área de saúde, educação e agora previdenciária já ultrapassam R$
30 bilhões de reais.
Neste cálculo não se inclui o valor da “área de
sombra orçamentária”, nem o acúmulo da dívida pública, ambos criados com o
midiático “Choque de Gestão”. O hoje senador, ex-governador Aécio Neves
responde atualmente a processo por este ilegal comportamento em relação ao
desvio de R$ 4,5 bilhões da área da saúde.
Existem ainda outros inquéritos em
função desta prática em andamento, e novas ações fatalmente virão, porém isto
pouco importa ao governo do PSDB, que se sente acima do bem e do mal, pois está
amparado pela gritante cumplicidade da Procuradoria Geral de Justiça e do
TJMG.
Nessa terça-feira (5) o funcionalismo
público mineiro foi informado de mais um estelionato praticado pelo governo do
PSDB, desta vez, através da utilização indevida pelos deputados da base do
governo do PSDB na ALMG dos mandatos populares a eles conferidos, para ao
contrário de representá-los e defendê-los, retirar seus direitos, permitindo
que o Executivo aproprie-se de seu patrimônio previdenciário através de
manobras imorais.
Evidente que vivemos em um período de
total anomalia representativa, onde os detentores de mandato conseguidos
através do voto popular desprezam seus eleitores e debocham da opinião pública,
tendo em vista que em sua grande maioria foram eleitos através de acordos que
envolvem outras obrigações que não a defesa dos interesses dos eleitores.
A previdência em Minas é composta de dois fundos:
Fundo Financeiro de Previdência –
FUNFIP, ao qual compete prover os recursos necessários para garantir o
pagamento dos benefícios dos servidores cujo provimento tenha ocorrido até 31
de dezembro de 2001.
Fundo de Previdência do Estado de Minas
Gerais – FUNPEMG ao qual compete prover os recursos necessários para garantir o
pagamento dos benefícios dos servidores cujo provimento tenha ocorrido após 31
de dezembro de 2001.
O FUNFIP, para cumprir com suas
obrigações exige um aporte de recursos do tesouro da ordem de 700 milhões de
reais mensais. Já o FUNPEMG, por ser mais recente tem em caixa mais de 3
bilhões de reais.
Entenda a manobra que viabilizou o estelionato no
FUNPEMG
A Assembléia legislativa de Minas
Gerais analisava o Projeto de Lei nº 37 para alterar as Leis Complementares nºs
64, de 2002, e 100, de 2007, para incluir, no Conselho de Administração, no
Conselho Fiscal do Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais e no Conselho
Estadual de Previdência, representante da Defensoria Pública do Estado de Minas
Gerais.
Na votação de segundo turno, foi
apresentada emenda pelo Deputado Zé Maia (PSDB), a emenda nº 2 que pretendia
dar nova redação ao art. 53 da Lei Complementar nº 64. O que não foi percebido
pelos presentes, nem sequer informado pelo autor, é que a redação deixava de
transcrever o parágrafo único do artigo, o que na prática significa sua
supressão.
A pauta de votação deste dia havia sido
acordada entre a situação e a oposição, razão pela qual ninguém supunha a
utilização indevida de um dispositivo legislativo.
O parágrafo suprimido impedia a
extinção do Fundo de Previdência de Minas Gerais – FUNPEMG a menos que fosse
realizado um plebiscito entre o conjunto de contribuintes.
A má fé da prática fica evidente devido
à rapidez com que a matéria foi sancionada no Executivo (aprovada no dia 30 e
sancionada no 01) o golpe foi bem executado. Para evitar qualquer reação em
flagrante ilegalidade a emenda somente foi publicada no dia 05 de novembro, ou
seja, quatro dias depois de ser sancionada, mesmo dia em que foi lido no
plenário da Assembléia o Projeto de Lei Complementar que extingue o FUNPEMG e
revertem todos os seus recursos ao FUNFIP.
Na prática isto significa que o governo
deixará de aportar ao FUNFIP os 700 milhões de reais mensais para utilizá-los
para tampar o rombo das contas públicas e utilizará os recursos do Fundo
extinto para o pagamento das obrigações previdenciárias escondendo da sociedade
mineira as dificuldades financeiras que o choque de gestão trouxe ao Estado de
Minas Gerais.
De conformidade com o Código Penal
brasileiro o estelionato é capitulado como crime econômico (Título II, Capítulo
VI, Artigo 171), sendo definido como "obter, para si ou para outro,
vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro,
mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento."