24 de fevereiro de 2014
Anatel tem
'direitos do consumidor' tímidos,
diz Procon
LUANA
PAVANI - Agencia Estado
SÃO PAULO - A Fundação Procon-SP
considera positiva a aprovação do "Regulamento Geral dos Direitos do
Consumidor de Telecomunicações", pela Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel), mas considera que os pontos divulgados até o momento "indicam
melhorias e avanços que parecem tímidos". O órgão de defesa do consumidor
informa que aguarda a publicação do regulamento para uma avaliação completa.
Em nota, o Procon-SP diz que acompanhou e apresentou
contribuições à Anatel em 2013, "para que a regulação trouxesse efetivos
avanços, extinguisse os conflitos das várias regras dos serviços de
telecomunicações, além de unificar normas".
O Conselho Diretor da Anatel aprovou na quinta-feira,
20, o regulamento, em que uma das novidades é a possibilidade de realizar o
cancelamento dos contratos pela internet, sem a necessidade de falar com um
atendente ou simplesmente digitando uma opção no menu na central de atendimento
telefônico da prestadora. O cancelamento automático deverá ser processado pela
operadora em, no máximo, dois dias úteis.
O órgão considera importantes e positivas as
previsões de cancelamento automático de serviços, a possibilidade do consumidor
de acompanhar por meio eletrônico o uso dos serviços e reclamações e a
obrigação da prestadora ressarcir valores se não houver resposta à contestação
de cobrança. Porém, diz que causa preocupação a situação dos usuários de
celular pré-pago, maioria da população. "Embora o Procon-SP discorde do
prazo de validade, entendemos que a validade mínima de 30 dias precisa ser
acompanhada de preços acessíveis e sem qualquer retrocesso, como a não
revalidação de créditos vencidos quando houver nova recarga."
Conforme o novo regulamento, sempre que o consumidor
questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para
responder. Se não cumprir tal prazo, a prestadora deve automaticamente corrigir
a fatura (caso ela ainda não tenha sido paga) ou devolver em dobro o valor
questionado (caso a fatura já tenha sido paga).
Outro ponto do regulamento é que se a ligação cair no
call center, a operadora deve retornar para o consumidor. O Procon-SP julga que
a regra deverá ser atrelada a "autonomia de solução e agilidade."
Na venda de pacotes a comparação entre as ofertas e a rescisão parcial de contratos conjuntos também a fundação espera que a norma reflita o "efetivo direito de escolha do consumidor". A Anatel vai determinar ainda que as promoções passem a valer para todos, sejam novos ou antigos assinantes.
Na venda de pacotes a comparação entre as ofertas e a rescisão parcial de contratos conjuntos também a fundação espera que a norma reflita o "efetivo direito de escolha do consumidor". A Anatel vai determinar ainda que as promoções passem a valer para todos, sejam novos ou antigos assinantes.