sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

É SEMPRE BOM VOLTAR À LEMBRANÇA DE QUE ESTAMOS EM UM ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO, ONDE PREVALECE A LIBERDADE DE EXPRESSÃO. E GRAÇAS À ELA É QUE ESTAMOS VARRENDO A SUJEIRA QUE AS MÁFIAS POLÍTICA E EMPRESARIAL NO BRASIL ESTÁ PROVOCANDO. O JORNALISMO INVESTIGATIVO E DENUNCIADOR É O PILAR DA CONSTRUÇÃO DA LIBERDADE DOS POVOS. ONDE NÃO EXISTEM, SE SUSTENTAM OS REGIMES DE EXCEÇÃO.



07/11/2009 

Jornais e jornalistas agora

podem contestar atos

de censura no próprio STF

- SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

da Folha de S.Paulo, em Brasília

Os órgãos de comunicação já podem entrar com reclamações diretamente no STF (Supremo Tribunal Federal) quando se sentirem censurados. O acórdão do julgamento que derrubou a Lei de Imprensa saiu ontem no "Diário de Justiça", e as contestações podem ser feitas com base no seu conteúdo.

O acórdão é o resumo do julgamento sobre a Lei de Imprensa (5.250/67). No fim de abril, o STF revogou integralmente a lei editada na ditadura militar (1964-85) que previa a censura, a apreensão de publicações e a blindagem de autoridades públicas contra o trabalho jornalístico.

Segundo o acórdão redigido pelo ministro Carlos Ayres Britto, os órgãos de imprensa não podem sofrer censura prévia, nem mesmo pelo Poder Judiciário: "Não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia, inclusive a procedente do Judiciário, sob pena de se resvalar para o espaço inconstitucional da prestidigitação jurídica".

Ele caracteriza a internet de "território livre", já que não consta da Constituição qualquer citação sobre o tema: "Silenciando a Constituição quanto ao regime da internet (rede mundial de computadores), não há como se lhe recusar a qualificação de território virtual livremente veiculador de idéias e opiniões, debates, notícias e tudo o mais que signifique plenitude de comunicação".