05 DE ABRIL DE 2014
MULHERES
LONGE DO PODER
País está em 156º lugar no ranking mundial da
participação feminina
na política, numa lista de 188 países. Isso
gera perplexidade
e envergonha todos os brasileiros
MARCO AURÉLIO MELLO
Sabe-se que a população brasileira é constituída em maior
número pelas mulheres. Mas o que se verifica, em termos de participação
feminina, na política? A minimização dessa participação.
Levantamento revela
que menos de 10% das prefeituras são dirigidas por mulheres. Nas câmaras de
vereadores, apesar de um pouco mais alta, essa percentagem não ultrapassa 12%.
Nas assembleias dos estados, o percentual fica em cerca de 10%. Nos governos
estaduais, apenas dois estados encontram-se sob o comando de mulheres: Maranhão
e Rio Grande do Norte. Ou seja, em torno de 7%. Na Câmara dos Deputados, de um
total de 513 integrantes, há 46 deputadas federais, alcançando, em descompasso
com o maior número, considerada a população brasileira, a percentagem de 8%. No
Senado da República, o percentual é maior, de 12%, já que são dez senadoras
entre os 81 membros. Vem, então, contraste estimulante: o cargo maior da
República está ocupado, pela vez primeira, por uma mulher, a presidente Dilma
Rousseff.
Qual é a posição do
Brasil no ranking mundial da participação feminina na política? O 156º lugar,
numa lista de 188 países. Isso gera perplexidade e, digo mesmo, envergonha
todos os brasileiros.
Relembro minha origem
como juiz: a Justiça do Trabalho. O que havia até o advento da Consolidação das
Leis do Trabalho? A relação jurídica tomador/prestador de serviços era regida
pelo Código Civil, prevalecendo as ideias napoleônicas sobre a liberdade de
contratar. Essa liberdade acabava por submeter o prestador dos serviços — já
que, na vida, precisamos optar e, geralmente, optamos pela fonte do próprio
sustento — ao tomador dos serviços.
A única forma de
caminhar para um equilíbrio, presentes as relações jurídicas, é ter o peso da
lei, o peso de normas que não se mostrem simplesmente dispositivas, incidindo
ao sabor da manifestação da vontade, mas imperativas.
A Lei das Eleições, a lei
nº 9.504, de 1997, previu sistema que posso rotular como o primeiro passo dado:
o sistema de cota. Versou um piso — refiro-me aos dois gêneros, masculino e
feminino — de 30%. De forma tímida, estabeleceu que a observância dessa
percentagem mínima decorreria da vontade dos partidos políticos,
consubstanciando o preceito mera faculdade. O Congresso avançou e substituiu,
em 2009, essa faculdade pela obrigatoriedade.
Lastimavelmente, a
visão machista prevalece. Surge filtro que não é salutar, bem-vindo. É pernicioso.
Reporto-me às convenções dirigidas à escolha de candidatos. Apresenta-se, para
não ser alcançado o quantitativo mínimo, justificativa inaceitável: a falta de
candidatas. Quase sempre, afastada a sensibilidade dos partidos políticos,
tem-se, salvo raras exceções, a escolha de candidatas formais, que, em passo
seguinte, recolhem-se, deixando de participar do certame.
Há necessidade de
conscientização maior.
Há necessidade de perceber-se, até mesmo, que o
Ministério Público Eleitoral estará atento a fraudes que venham a ser
perpetradas quando da realização das convenções.
Em síntese, o país do faz de
conta deve transformar-se em um país realmente republicano, respeitando-se,
acima de tudo, a ordem jurídica.
Em 2013, sob o ângulo
simplesmente pedagógico, o Congresso aprovou o projeto que resultou na lei nº
12.891. A chamada minirreforma eleitoral inseriu, na lei nº 9.504/97, preceito
a sinalizar que o Tribunal Superior Eleitoral, no período compreendido entre 1º
de março e 30 de junho dos anos eleitorais, implementará propaganda
institucional, em rádio e televisão, destinada a incentivar a igualdade de
gênero e a participação feminina na política.
A lei foi editada no
período crítico de um ano que antecede as eleições. Mas, nessa parte, a
aplicação é imediata, porque a publicidade institucional decorre do próprio
Texto Maior, da própria Constituição Federal, presente o tratamento
igualitário.
Conclamo todos:
avancemos socialmente!
Observemos a Lei das Leis, a que todos, indistintamente,
submetem-se! Avancemos culturalmente!
E clamo às mulheres: façam parte da
política, façam parte da solução, esperança de um Brasil mais sensível, mais
equilibrado, mais igual!