quarta-feira, 9 de abril de 2014

A SOLUÇÃO PARA NOSSAS CIDADES MINEIRAS PODE, TAMBÉM, PASSAR POR ESSE CAMINHO. MAS, COM MULHERES QUE AMAM SUAS CIDADES COMO AMAM SEUS FILHOS. MULHERES QUE CONTÉM NO SANGUE A INTELIGÊNCIA, A CULTURA, ÉTICA E HONRA COMO PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS HERDADOS DE NOSSOS ANTEPASSADOS.

05 DE ABRIL DE 2014

MULHERES
LONGE DO PODER
País está em 156º lugar no ranking mundial da participação feminina
na política, numa lista de 188 países. Isso gera perplexidade
e envergonha todos os brasileiros








MARCO AURÉLIO MELLO

Sabe-se que a população brasileira é constituída em maior número pelas mulheres. Mas o que se verifica, em termos de participação feminina, na política? A minimização dessa participação.
Levantamento revela que menos de 10% das prefeituras são dirigidas por mulheres. Nas câmaras de vereadores, apesar de um pouco mais alta, essa percentagem não ultrapassa 12%. Nas assembleias dos estados, o percentual fica em cerca de 10%. Nos governos estaduais, apenas dois estados encontram-se sob o comando de mulheres: Maranhão e Rio Grande do Norte. Ou seja, em torno de 7%. Na Câmara dos Deputados, de um total de 513 integrantes, há 46 deputadas federais, alcançando, em descompasso com o maior número, considerada a população brasileira, a percentagem de 8%. No Senado da República, o percentual é maior, de 12%, já que são dez senadoras entre os 81 membros. Vem, então, contraste estimulante: o cargo maior da República está ocupado, pela vez primeira, por uma mulher, a presidente Dilma Rousseff.
Qual é a posição do Brasil no ranking mundial da participação feminina na política? O 156º lugar, numa lista de 188 países. Isso gera perplexidade e, digo mesmo, envergonha todos os brasileiros.
Relembro minha origem como juiz: a Justiça do Trabalho. O que havia até o advento da Consolidação das Leis do Trabalho? A relação jurídica tomador/prestador de serviços era regida pelo Código Civil, prevalecendo as ideias napoleônicas sobre a liberdade de contratar. Essa liberdade acabava por submeter o prestador dos serviços — já que, na vida, precisamos optar e, geralmente, optamos pela fonte do próprio sustento — ao tomador dos serviços.
A única forma de caminhar para um equilíbrio, presentes as relações jurídicas, é ter o peso da lei, o peso de normas que não se mostrem simplesmente dispositivas, incidindo ao sabor da manifestação da vontade, mas imperativas.
A Lei das Eleições, a lei nº 9.504, de 1997, previu sistema que posso rotular como o primeiro passo dado: o sistema de cota. Versou um piso — refiro-me aos dois gêneros, masculino e feminino — de 30%. De forma tímida, estabeleceu que a observância dessa percentagem mínima decorreria da vontade dos partidos políticos, consubstanciando o preceito mera faculdade. O Congresso avançou e substituiu, em 2009, essa faculdade pela obrigatoriedade.
Lastimavelmente, a visão machista prevalece. Surge filtro que não é salutar, bem-vindo. É pernicioso. Reporto-me às convenções dirigidas à escolha de candidatos. Apresenta-se, para não ser alcançado o quantitativo mínimo, justificativa inaceitável: a falta de candidatas. Quase sempre, afastada a sensibilidade dos partidos políticos, tem-se, salvo raras exceções, a escolha de candidatas formais, que, em passo seguinte, recolhem-se, deixando de participar do certame.
Há necessidade de conscientização maior. 
Há necessidade de perceber-se, até mesmo, que o Ministério Público Eleitoral estará atento a fraudes que venham a ser perpetradas quando da realização das convenções. 
Em síntese, o país do faz de conta deve transformar-se em um país realmente republicano, respeitando-se, acima de tudo, a ordem jurídica.
Em 2013, sob o ângulo simplesmente pedagógico, o Congresso aprovou o projeto que resultou na lei nº 12.891. A chamada minirreforma eleitoral inseriu, na lei nº 9.504/97, preceito a sinalizar que o Tribunal Superior Eleitoral, no período compreendido entre 1º de março e 30 de junho dos anos eleitorais, implementará propaganda institucional, em rádio e televisão, destinada a incentivar a igualdade de gênero e a participação feminina na política.
A lei foi editada no período crítico de um ano que antecede as eleições. Mas, nessa parte, a aplicação é imediata, porque a publicidade institucional decorre do próprio Texto Maior, da própria Constituição Federal, presente o tratamento igualitário.
Conclamo todos: avancemos socialmente! 
Observemos a Lei das Leis, a que todos, indistintamente, submetem-se! Avancemos culturalmente! 
E clamo às mulheres: façam parte da política, façam parte da solução, esperança de um Brasil mais sensível, mais equilibrado, mais igual!