02/06/2014
Consumidor mineiro
pode bloquear telemarketing
Cadastro na Lista Antimarketing, criada por lei estadual,
tem validade por um ano e é renovável.
Em
Minas Gerais, o consumidor dispõe de uma ferramenta para bloquear o recebimento
indesejado de ligações telefônicas ou SMS oferecendo produtos e serviços.
Trata-se da Lista Antimarketing, originada pela Lei 19.095, de 2010, criada pela
Assembléia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O
Sistema de Bloqueio de Telemarketing por Ligação e SMS é um serviço gratuito
gerenciado pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor
(Procon-MG).
Por esse serviço, o consumidor cadastra
seus números de telefones fixos ou móveis e, dentro de no máximo 30 dias,
estará livre do telemarketing durante um ano. Após esse período, o sistema
envia uma mensagem para o e-mail do usuário alertando para a necessidade de
revalidação do cadastro.
A lei não vale para entidades filantrópicas e empresas que sejam
expressamente autorizadas pelo próprio consumidor. É importante saber também
que o cadastro na Lista Antimarketing se aplica apenas aos números de telefone
registrados no Estado de Minas Gerais. A lei determina ainda que o consumidor
deverá cancelar o cadastro imediatamente caso deixe de ser o titular da linha.