quinta-feira, 16 de julho de 2015

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - A OAB COM O CANDIDATO FERNANDO PIMENTEL E NOSSOS DIREITOS COM A ORIENTAÇÃO DAS CORTES SUPERIORES...





FCO.LAMBERTO FONTES
Trabalha em JORNALISMO INTERATIVO
Mora em ARAXÁ/MG.
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EM 2011



Dativo - Recomendações


RECOMENDAÇÕES


Colega,

A OAB/MG, por decisão unanime de sua Diretoria e Conselho Pleno:

Considerando que os defensores dativos representam a maioria dos atendimentos judiciais aos carentes em Minas Gerais e, mesmo assim, não são reconhecidos;

Considerando que por força da Constituição Estadual os defensores dativos atuam supletivamente tendo em vista a incapacidade da Defensoria Pública de atender toda a demanda de necessitados em Minas Gerais;

Considerando que o defensor dativo não recebe administrativamente pelos serviços prestados, tendo que ajuizar ação contra o Estado de Minas Gerais para receber o que lhe é de direito em decorrência de sua atuação na solução do conflito em que foi nomeado;

Considerando que a OAB/MG tentou ao longo dos últimos anos a celebração de convênio com o Estado, a Defensoria Pública, o TJMG, em tabela própria, para pagamento administrativo aos defensores dativos;

Considerando que a Defensoria Pública expressamente manifestou-se pela não adesão ao convênio;

Considerando que a ausência da Defensoria Pública no convênio não garante êxito ao pagamento administrativo rápido, tendo em vista o nosso reconhecimento do atendimento suplementar dos dativos e da obrigatória presença da Defensoria na tramitação da certidão;

Considerando que no atual modelo, sem o convênio, os defensores dativos não estão recebendo administrativamente seus honorários e não tem perspectivas de recebê-los, senão judicialmente e após vários anos;

Considerando, ainda, que o defensor dativo não pode ser compelido a aceitar nomeação sem a perspectiva do pagamento pelo Estado;

Considerando que a legislação que rege a matéria não vem sendo cumprida pelos poderes constituídos e os defensores dativos acabam sendo explorados em seu trabalho quase forçado, sem remuneração;

Considerando que a atuação dos defensores dativos representa uma grande economia ao Estado, auxiliando no sistema de execução penal e nas lides diversas que envolvem carentes;

Considerando, também, que a recusa motivada (pelo não pagamento) de sua nomeação não constitui infração ético disciplinar, tendo em vista que o descumprimento da lei não pode ser atribuído à OAB ou ao advogado, e sim ao Poder Público;

Considerando que os defensores dativos são obrigados a arcar, inclusive, com despesas do processo, locomoção, cópias e até algumas custas (protocolo postal);

Considerando, finalmente, o descaso com que os advogados dativos são tratados seja pela fixação aviltante de honorários, seja pelo seu não pagamento;

RECOMENDA:

1. A Não aceitação (recusa) da nomeação pela absoluta falta de perspectiva de pagamento pelo Estado de Minas Gerais, salvo com pagamento administrativo prévio, depositado em conta, com base na tabela da OAB/MG;

2. Nas comarcas onde existem defensores públicos, além do motivo retro mencionado, o dativo poderá recusar a nomeação com base, também, na própria decisão da Defensoria Pública, que deverá suportar sozinha com o atendimento da população carente;

3. Aos Presidentes das subseções e delegados da OAB de todas as comarcas de Minas Gerais a plena divulgação nos meios de comunicação acerca da decisão da OAB/MG e da precária situação dos dativos em Minas Gerais;

4. A não participação da OAB, por qualquer de seus órgãos, da indicação de defensores dativos em Minas Gerais, tendo em vista nosso compromisso com a legalidade, com a valorização da advocacia e da cidadania;

5. A adesão de toda nossa classe em ato de solidariedade aos defensores dativos de Minas Gerais, a ser realizado no dia 07.12.2011, às 13:30 horas, em frente ao Fórum de Belo Horizonte, na Av. Augusto de Lima.

6. O restabelecimento dos serviços apenas e tão somente após a certeza do recebimento dos honorários administrativamente.

Agradecemos o apoio de todos os colegas e solicitamos a união da classe na luta pelos direitos dos defensores dativos em Minas Gerais e dos carentes em nosso estado que merecem a defesa técnica qualificada.

Pobre sem defesa, cidadania ameaçada.

Advogado valorizado, cidadão respeitado.

Atenciosamente,




Luís Cláudio da Silva Chaves
Presidente da OAB/MG



MINAS

EM 24 DE JULHO DE 2014

PIMENTEL
PROMETE SUBIR
EFETIVO DA DEFENSORIA
O candidato ao governo de Minas pelo PT, Fernando Pimentel, se comprometeu com a garantia de acesso à Justiça para todos os cidadãos mineiros, um direito constitucional que, segundo o petista, tem sido negado à população carente pela falta de defensores públicos nos municípios; "Nós vamos rapidamente rever isso, seja equipando melhor e aumentando o efetivo da Defensoria, seja usando o recurso dos advogados dativos, porém da forma correta, ou seja, usando e pagando, que é o que não tem sido feito pelo governo atual", afirmou

Pautando Minas - A carência de defensores públicos em Minas Gerais foi uma das questões apresentadas pelo presidente da OAB mineira, Luís Cláudio Chaves, em encontro com o ex-prefeito de Belo Horizonte e candidato a governador Fernando Pimentel (PT) nesta quarta-feira, 23.

Das 296 comarcas do Estado, apenas 102 têm defensores, o que equivale a 34,5% do total. Levantamento realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), do governo federal, apontou um déficit de 1.066 defensores públicos no Estado, o que configura uma das situações mais críticas do país nessa área.

Na reunião, Pimentel se comprometeu com a garantia de acesso à Justiça para todos os cidadãos mineiros, um direito constitucional que, segundo o candidato da Coligação Minas Pra Você, tem sido negado à população carente pela falta de defensores públicos nos municípios.

"Chegando ao governo, nós vamos rapidamente rever isso, seja equipando melhor e aumentando o efetivo da Defensoria, seja usando o recurso dos advogados dativos, porém da forma correta, ou seja, usando e pagando, que é o que não tem sido feito pelo governo atual", disse o candidato.

Por causa da falta de defensores, o Estado contrata os chamados advogados dativos para dar andamento aos processos penais e defender a população carente. O problema é que, no governo atual, o pagamento dos dativos tem sido dificultado, o que levou a OAB a recomendar que os advogados recusem a nomeação para esta função.

"Como o Estado tem atrasado o pagamento dos dativos, esse acompanhamento está muito precário em Minas. Então, uma das causas da lentidão da Justiça e até da impunidade é a ausência, a omissão do governo do Estado. Isso tem que ser mudado", afirmou Pimentel.
A ausência de advogados contribui diretamente para a lentidão dos processos.

Quando não há defensor público na cidade, o juiz é obrigado a chamar um dativo. Mas, se não há dativos, os processos ficam parados. Há cerca de 11 mil profissionais cadastrados pela OAB para atender, na condição de dativos, as comarcas não cobertas pela Defensoria Pública.

No mês passado, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 80/2014, resultado da aprovação da PEC 247/2013, proposta pelo deputado Alessandro Molon (PT-RJ) e relatada em Comissão Especial pelo deputado Amauri Teixeira (PT-BA).

A emenda determina um prazo de 8 anos para que a União, os Estados e o
Distrito Federal dotem todas as comarcas de defensores públicos.


ADENDO DO BLOGUEIRO:

ASSISTA ABAIXO O VÍDEO NA TV JUSTIÇA SOBRE SEUS DIREITOS
DE ACESSO À JUSTIÇA NO BRASIL:

Ministério da Justiça lança portal que vai mapear sistema de acesso à Justiça

ESTE VÍDEO FOI PUBLICADO EM:
17 / 12 / 2013
PELO JORNAL DA JUSTIÇA




QUESTIONEI SOBRE A NÃO DESIGNAÇÃO DE DEFENSORES PÚBLICOS ESTADUAIS DA ÁREA CÍVEL EM NOSSA ARAXÁ. 
LEIAM ABAIXO O QUE DISSE A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS...


GmailFCO.LAMBERTO FONTES

ESCLARECIMENTOS

Fale Conosco 13 de julho de 2015 16:54

Para: "FCO.LAMBERTO FONTES"
Cc: corregedoria

Senhor Francisco,

Primeiramente, pedimos nossas sinceras desculpas pelo atraso na resposta. Temos um planejamento de estruturarmos uma Central de Relacionamento com o Cidadão (CRC), todavia, o projeto depende de disponibilização orçamentária para a contratação de pessoal.

Informamos que o atendimento jurídico pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais está condicionada à existência de uma Unidade na Comarca onde ocorre o processo.

No caso em questão, o senhor precisa de atendimento na Comarca de Araxá, onde a Defensoria encontra-se desprovida de Defensores Públicos na área Cível, não sendo possível o deslocamento de outros profissionais para acompanhar os processos naquela Comarca.

Para conhecimento, hoje trabalhamos com um quadro de Defensores Públicos inferior à metade dos cargos previstos em lei. Todavia, foi aprovada pelo Congresso Nacional uma Emenda Constitucional que concede aos Estados o prazo de 08 anos para instalação de Defensorias Públicas nas Comarcas, o que depende de orçamento liberado pelo Estado.

Esperamos conseguir o cumprimento desta regra, dentro do prazo previsto.

Maiores informações podem ser obtidas através do telefone 3526-0500  ou pelo site www.defensoria.mg.gov.br.

Atenciosamente,


ESPERO QUE O GOVERNADOR FERNANDO PIMENTEL CUMPRA, ANTES DESTE PRAZO, COM A SUA POSTURA PERANTE O PRESIDENTE DA OAB/MG,
DURANTE SUA CAMPANHA ELEITORAL.

PRECISO ACREDITAR QUE MEU VOTO À ELE NÃO TENHA SIDO EM VÃO.