sexta-feira, 17 de julho de 2015

QUANDO VOCÊ NÃO FOR ADEQUADAMENTE ATENDIDO EM SEUS DIREITOS E LEIS, POR FUNCIONÁRIOS E PROMOTORES DOS MINISTÉRIOS PÚBLICOS FEDERAL E ESTADUAIS BRASILEIROS, EXISTE UM CAMINHO CORRETO PARA SUAS DENÚNCIAS E RECLAMAÇÕES:::




FCO.LAMBERTO FONTES
Trabalha em JORNALISMO INTERATIVO
Mora em ARAXÁ/MG.
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http://www.cnmp.mp.br/portal/noticia/7312-implementacao-do-sistema-elo-no-cnmp-a-partir-de-1-de-junho


Implementação do Sistema ELO
no CNMP a partir de 1º de junho

Publicado em 29 Maio 2015

Os processos que forem distribuídos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a partir da próxima segunda-feira, 1º de junho, tramitarão exclusivamente pelo Sistema de Processamento de Informações e de Prática de Atos Processuais, denominado Sistema ELO.

O Sistema ELO foi desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do CNMP sob a coordenação dos membros auxiliares Michel Betenjane Romano, promotor de Justiça de São Paulo, e Fábio Kosaka, procurador do Trabalho, e contou com a colaboração de servidores de diversas áreas do Conselho.

No CNMP o processo eletrônico foi instituído pela Resolução CNMP nº 119/2015 e regulamentado pela Portaria CNMP-PRESI nº 63/2015.

A consulta à movimentação dos processos eletrônicos estará disponível para qualquer cidadão pelo site do CNMP, sendo que a consulta ao inteiro teor dos processos eletrônicos ficará restrita às partes, a advogados e a terceiros interessados, mediante preenchimento de formulário também disponível no site do Conselho.

Entre outros assuntos, a Portaria CNMP-PRESI nº 63 dispõe sobre o acesso e perfis; funcionamento do sistema; prática de atos processuais; responsabilidades dos usuários; conservação e segurança de documentos; sigilo e governança.

Respostas a dúvidas e informações sobre o Sistema ELO estarão disponíveis em “Perguntas Frequentes”. Outras informações poderão ser obtidas pelo e-mail elo@cnmp.mp.br.

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