
FCO.LAMBERTO FONTES
Trabalha em JORNALISMO INTERATIVO
Mora em ARAXÁ/MG
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15 de Novembro de 2015
Advogado, sócio da Maciel Neto Advocacia, autor de “Reflexões sobre o estudo do Direito”,
Ed. Komedi, 2007
A pessoa passa a ser chamada de excelência
todos os dias.
Daqui a pouco, começa a acreditar que é
mesmo.”
(ministra Carmem Lúcia, do STF)
Contudo, as estruturas e
instituições nada mais são que artefatos humanos cabendo ao Direito harmonizar
a tensão entre elas, assim como compatibilizar diversidade e unidade. Tanto
isso é verdade que podemos afirmar que as estruturas e instituições
transformam-se continuamente e as vezes não percebemos.
Nesse contexto oportuna a entrevista que o site Consultor
Jurídico trouxe com o advogado e ex-presidente da OAB São Paulo José Roberto
Batochio.
Ele levantou questão das
mais relevantes ao tratar de tema muito caro a todo democrata: o necessário combate
autoritarismo, pois o
autoritarismo não acabou, mas mudou de forma, pois se antes ele era facilmente
identificado hoje o autoritarismo se manifesta de forma diferente, seria,
segundo ele, verificável o viés autoritário na atuação de juízes, delegados de
polícia, auditores fiscais, eu acrescentaria promotores de justiça.
Estaríamos diante de um “novo autoritarismo”, mais perigoso
porque os inimigos das liberdades e dos direitos fundamentais seriam
representantes da lei e nesse momento têm apoio popular para fazer o mal em
nome de um bem maior, verdadeiros utilitaristas.
Um paralelo interessante que Batochio faz é com os atentados
terroristas de 11 de setembro de 2001, segundo ele um dos maiores prejudicados
com as medidas do governo Busch tomou após os eventos de 11 de setembro foi o
direito de defesa.
E citou expressamente a
operação “lava jato” como o maior exemplo da presença dessa mentalidade no
Brasil, pois num Estado de Direito é inadmissível que uma investigação se
baseie no tripé “prisão
de suspeito antes de culpa formada; encarceramento dele para forçá-lo a delatar
os outros; e vazamento seletivo de informações para conquistar a opinião
pública”, noutras palavras o modus operandi de Sérgio Moro contém
essência autoritário.
Ler a entrevista me remeteu a um belíssimo trabalho de Isabelle
Maria Campos Vasconcelos Chehab no qual ela analisa o vínculo existente
entre o Poder Judiciário e a ditadura civil-militar brasileira instaurada com o
golpe de 1964.
A pesquisadora apresentou as origens e os elementos
caracterizadores da ditadura civil-militar brasileira, discorreu-se acerca dos
fundamentos jurídicos que sustentavam o regime ditatorial e demonstrou a
relação de lealdade e de nepotismo entre o Judiciário e a ditadura, uma verdade
inconveniente.
Tudo para concluir que o
contexto histórico em que a ditadura civil-militar foi instaurada facilitou o
ingresso de membros da magistratura comprometidos com o projeto político
autoritário, penso que os efeitos disso estão presentes até hoje.
O trabalho ressalta que a vigência dos Atos Institucionais, da
Constituição Federal de 1967, da Emenda Constitucional n. 1/69 e da Lei de
Segurança Nacional concorreu para o exercício da magistratura em prol da
ditadura e demonstrou que a relação entre a magistratura e o governo ditatorial
não se originou com o golpe de 1964, apenas recrudesceu-se com o seu advento.
Ela demonstrou ainda a omissão da maioria dos magistrados, em
relação às graves violações de direitos humanos perpetradas pela ditadura
civil-militar e afirmou que essa omissão colaborou, em grande medida, para a
sua perenidade, impunidade e institucionalização da violência no Brasil de
ontem e de hoje.
O advogado José Roberto Batochio afirmou que os servidores
citados por ele acreditam que representam fielmente a lei, mas que a aplicam de
forma repressiva em razão das suas visões de mundo “em atos que deveriam ser
isentos de valoração”, trata-se de afirmação corajosa, com a qual concordo.
Penso que dos três poderes clássicos do Estado Democrático de
Direito apenas o Judiciário não é essencialmente democrático, já que não é
submetido ao escrutínio do “demos” (povo)
na definição de seu acesso, composição, promoção e acesso às funções de direção
dos tribunais, e em pleno século XXI merece reflexão.
E por que não é democrático? Porque o acesso dos membros do
Poder Judiciário dá-se com fundamento na meritocracia na
medida em que seus membros são escolhidos com base numa demonstração de mérito
técnico, ou profissional, mediante concursos públicos, já no Executivo e no
Legislativo os detentores do poder decisório principal são políticos eleitos
diretamente pelo povo.
E a hiperconcentração de poder
e legitimidade no Poder Judiciário esvazia mais do que os demais Poderes,
esvazia o necessário movimento e envolvimento da sociedade civil nas questões
políticas e cidadãs.
Um exemplo são as decisões que interferem nos orçamentos
municipal, estadual e federal, ou seja, decisões que alteram leis e políticas
públicas de cujo processo construtivo o Judiciário não participou, como escrevi
recentemente.
A doutrina faz uma distinção entre agentes públicos e agentes
políticos, sendo que os agentes políticos seriam “… os titulares de cargos
estruturais à organização política do País, ou seja, ocupantes dos que integram
o arcabouço constitucional do Estado, o esquema fundamental do Poder.
Daí que se constituem
nos formadores da vontade superior do Estado. São agentes políticos apenas o
presidente da República, os Governadores, Prefeitos e respectivos vices, os
auxiliares imediatos dos chefes do Executivo, isto é, ministros e secretários
das diversas pastas, bem como os senadores, deputados federais e estaduais e
vereadores.
O vínculo que tais agentes entretêm com o Estado não é de natureza
profissional, mas de natureza política. Exercem um múnus público…”.
Contudo, a reflexão
necessária é a seguinte: sendo os juízes, órgãos do Poder Judiciário ou
titulares de cargos estruturais à organização política do país, não deveriam
ser tratados como agentes políticos? E os cargos de direção dos diversos
tribunais não deveriam ser ocupados através de eleição direta, com participação
popular efetiva?
Há um viés aristocrático na forma de acesso dos juízes à
carreira que os conduz a posturas autoritárias. Acredito que as promoções de
juiz substituto para juiz titular de 1ª, 2ª, 3ª entrâncias e entrância especial
e depois para desembargador poderiam ocorrer através de outros concursos
públicos ou através de eleições.
Porque a função jurisdicional torna os magistrados agentes
políticos, profissionais que carregam grande responsabilidade, suas
decisões são capazes de influenciar no destino da sociedade à qual eles que
devem servir e que os legitima.
Não são os magistrados agentes públicos comuns, são
diferenciados é verdade, essa é mais uma razão para, através de Emenda
Constitucional, ser revista a forma de promoção e de acesso aos cargos de
direção do Poder Judiciário.
Não sendo realizado esse debate estaremos apenas reproduzindo a
lógica aristocrática de natureza essencialmente elitista e de viés autoritário.
Acredito na Democracia como um sistema de governo em que o poder
de tomar importantes decisões políticas está com os cidadãos (povo), direta ou
indiretamente, por meio de representantes eleitos.
Mas e os concursos nesse contexto? Penso que o acesso de
magistrados por concursos não são garantia permanente à sociedade. Afinal, se
por um lado os políticos ineficazes ou corruptos são submetidos ao escrutínio
popular e podem não voltar a ser eleitos (e hoje existem os controles do MP,
TCE, TCU, “Ficha Limpa”, etc.), por outro os funcionários concursados gozam de
estabilidade no emprego, e os juízes desfrutam de vitaliciedade e
inamovibilidade, o que os diferencia.
Por outro lado a vitaliciedade e inamovibilidade são condições
necessárias ao bom exercício e adequada prestação jurisdicional, pois a
sociedade não pode ter juízes receosos de uma eventual demissão, ou de uma
transferência involuntária.
Contudo, se por um lado
tais proteções viabilizam bons julgamentos, por outro criam uma categoria
profissional extremamente diferenciada e privilegiada o que pode afastá-la dos
anseios sociais.
Isto é particularmente
grave por se tratar de funcionários do Estado que, diferentemente dos demais
burocratas públicos, tomam decisões de especial gravidade para os cidadãos,
afinal, são os detentores de um “poder político de Estado”, e não apenas seus
servidores administrativos. É necessário pensarmos em anular o caráter
aristocrático do Poder Judiciário.
Temos de refletir e propor a criação de mecanismos
institucionais que torne a magistratura mais adequada ao século XXI e às
sociedades democráticas, começando com o fortalecimento e maior independência
do CNJ em relação ao Poder Judiciário e com a abertura de um debate amplo sobre
formas mais democráticas de acesso às funções de direção nos tribunais e quando
falo em formas democráticas me refiro a eleições que garantam o respeito à
soberania popular.
Pedro Benedito Maciel Neto, advogado, sócio da MACIEL NETO
ADVOCACIA, autor de “Reflexões sobre o estudo do Direito”, ed. Komedi, 2007