FCO.LAMBERTO FONTES
Trabalha em JORNALISMO INTERATIVO
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20 DE FEVEREIRO
DE 2016
CONSULTA PÚBLICA SOBRE REGRAS PARA INTERNET TERMINA
NESTE MÊS
Quem quiser opinar sobre o decreto que regulamenta
o Marco Civil da Internet tem
até o dia 29 de fevereiro para enviar sua contribuição pela página marcocivil.mj.gov.br,
no qual a minuta do decreto encontra-se disponível para comentários; lançada em 27 de janeiro, essa é a segunda fase de consulta pública sobre o decreto aberta pelo Ministério da Justiça
até o dia 29 de fevereiro para enviar sua contribuição pela página marcocivil.mj.gov.br,
no qual a minuta do decreto encontra-se disponível para comentários; lançada em 27 de janeiro, essa é a segunda fase de consulta pública sobre o decreto aberta pelo Ministério da Justiça
Agência Brasil
Quem quiser opinar
sobre o decreto que regulamenta o Marco Civil da Internet tem até o dia 29 de
fevereiro para enviar sua contribuição pela página marcocivil.mj.gov.br, no qual a minuta do
decreto encontra-se disponível para comentários.
Lançada em 27 de
janeiro, essa é a segunda fase de consulta pública sobre o decreto aberta pelo
Ministério da Justiça. A primeira terminou em abril do ano passado.
A minuta está dividida
em quatro capítulos, um dos quais é dedicado às definições de exceções à
neutralidade da rede, princípio pelo qual não pode haver distinção de conteúdo
na prestação de serviços de internet.
Sancionada em 2014, a
lei que criou o Marco Civil da Internet aguarda há dois anos por sua
regulamentação por decreto.
O Ministério da Justiça justifica a demora com a
necessidade de que o tema seja amplamente discutido pela sociedade, dando
oportunidade para o recebimento de contribuições.
Não há prazo
estabelecido para que o decreto que regulamenta o Marco Civil da Internet seja
publicado.
Minuta de Decreto
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, alínea, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 12.965, de 23 de abril de 2014,
DECRETA:
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II – DA NEUTRALIDADE DE REDE
CAPÍTULO III – DA PROTEÇÃO AOS REGISTROS, AOS DADOS PESSOAIS E ÀS COMUNICAÇÕES PRIVADAS
Seção I – Da Requisição de dados cadastrais
Seção II – Padrões de Segurança e Sigilo dos Registros, Dados Pessoais e Comunicações Privadas
CAPÍTULO IV – FISCALIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA