FCO.LAMBERTO FONTES
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27 DE OUTUBRO DE 2016 ÀS 20:10
STF ADMITE
CORTE DE SALÁRIO
DE SERVIDORES
EM GREVE
Por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que os órgãos públicos podem fazer o corte dos dias parados antes de uma decisão da Justiça que considere a greve ilegal; segundo a decisão, os dias parados não poderão mais ser cortados somente se a paralisação for motivada por alguma ilegalidade do Poder Público, como a falta de pagamento de salário; "O corte é necessário para a adequada distribuição dos ônus inerentes à greve, para que a paralisação, que gera sacrifícios à população, não seja adotada pelos servidores sem maiores consequências", disse o ministro Luis Roberto Barroso
André Richter, da Agência Brasil - O Supremo Tribunal Federal (STF) validou hoje (27) o corte de
ponto de servidores públicos que decidirem entrar em greve. Por seis votos a
quatro, a Corte estabeleceu que os órgãos públicos podem fazer o corte dos dias
parados antes de uma decisão da Justiça que considere a greve ilegal.
Com a decisão, os dias parados não poderão mais ser cortados
somente se a paralisação for motivada por alguma ilegalidade do Poder Público,
como a falta de pagamento de salário. O entendimento da Corte não impede a
negociação para a compensação dos dias não trabalhados.
No julgamento, os ministros também reafirmaram tese decidida em
2007, na qual ficou consignado que as regras de greve para servidores públicos
devem ser aplicadas conforme as normas do setor privado, diante da falta de lei
específica. Desde a promulgação da Constituição de 88, o Congresso não editou a
norma.
A questão foi decidida no recurso protocolado pela Fundação de
Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro contra decisão da Justiça do
Rio, que decidiu impedir o corte de ponto de servidores que entraram em greve
em 2006. A fundação sustentou que a greve resulta na suspensão do contrato de
trabalho, como ocorre nas empresas privadas.
Votos
O recurso começou a ser decidido em setembro de 2015 e foi
retomado hoje com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso, que votou a
favor do desconto dos dias parados. Seguiram o entendimento os ministros Dias
Toffoli, relator, Teori Zavascki, Gilmar Mendes, Luiz Fux e a presidente Cármen
Lúcia.
Para Barroso, o entendimento atual sobre o direito de greve não
é suficiente para a superação de impasses entre o Poder Público e os
servidores, fazendo com que categorias que prestam serviços importantes
permaneçam por tempo indeterminado sem trabalhar, causando prejuízos à
população. Ele citou greves nos setores da educação, saúde e na Previdência
Social.
"O administrador público não apenas pode, mas tem o dever
de cortar o ponto. O corte é necessário para a adequada distribuição dos ônus
inerentes à greve, para que a paralisação, que gera sacrifícios à população,
não seja adotada pelos servidores sem maiores consequências", disse o
ministro.
No entendimento do ministro, a possibilidade do corte de ponto
ou compensação das horas não trabalhadas obriga os servidores e governo a
buscarem uma solução e desestimula a greve no setor público. Segundo Barroso, a
medida não viola o direito constitucional do servidor de fazer greve.
"A certeza do corte de ponto, em prejuízo do servidor de um
lado, e a possibilidade de suspensão de parte do corte de ponto em desfavor do
Poder Público de outro, onera ambos os pólos da relação e criam estímulos para
celebração de acordo que ponha fim à greve de forma célere e no interesse da
população", concluiu.
O ministro Gilmar Mendes disse que não é "lícito"
pagar o salário integral para servidores que fizeram greve. Ele citou que no
setor privado os dias parados são entendidos como suspensão do contrato de
trabalho. "Isso é greve, é férias, o que é isso? Isso não ocorre no âmbito
privado, cessa o pagamento de imediato. Como sustentar isso? Não estamos
falando de greve de um dia.", afirmou.
Para o ministro Dias Toffoli, relator do processo, a decisão do
Supremo, "não vai fechar as portas do Judiciário" para que os
sindicatos possam contestar os cortes na Justiça.
Divergências
Votaram contra o desconto dos dias parados os ministros Edson
Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.
Marco Aurélio entendeu que os descontos, sem reconhecimento da
ilegalidade da greve pela Justiça, é ilegal. Além disso, ele considerou que o corte
antecipado "fulmina" o direito à greve. "Não concebo que o
exercício de início de um direito constitucional possa de imediato implicar
esse prejuízo de gradação maior, que é corte da subsistência do trabalhador e
da respectiva família."
Ricardo Lewandowski, por sua vez, disse que não é possível
reconhecer a ilegalidade da grave, logo no início da paralisação. "Eu
penso que os vencimentos à princípio são devidos até o Judiciário se pronuncie
e diga que é ilegal ou abusiva", argumentou.